COMO USAR O FGTS ?


COMO PODE UTILIZAR SEU FGTS ?

é um auxílio ao trabalhador brasileiro que foi demitido sem justa causa, depositado na Caixa Econômica Federal. Este auxílio beneficia os trabalhadores em geral, como também os atletas profissionais, trabalhadores rurais e safreiros, temporários e avulsos, dentre outros. O FGTS é regido pela Lei nº 5.107, criada em 13 de setembro de 1966 e é vigente desde 01 de janeiro de 1967, beneficiando milhares de trabalhadores que poderão utilizar em variadas ocasiões. 

O depósito do FGTS é feito pelo empregador, até os primeiros sete dias de cada mês, na conta vinculada ao seu FGTS, comum valor de 8% do salário pago ao trabalhador. O beneficiado recebe em sua casa, a cada dois meses, um extrato com o valor total depositado até o momento e para verificação de sua procedência. Para retirar a quantia depositada do FGTS, o trabalhador deve ter em mãos o Cartão Cidadão, estando cadastrado no PIS/PASEP, o NIS (Número de Inscrição Social) ou NIT (número de Inscrição do Trabalhador). O valor do FGTS pode ser sacado em variados casos, como por exemplo: demissão por justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, quando o trabalhador for acometido por doenças em específico (portadores do vírus HIV, câncer, doenças graves ou razão de estado terminal), suspensão do Trabalho Avulso, rescisão do trabalho por força maior, com idade igual ou superior a 70 anos, para aquisição de moradia própria ou dívida de pagamentos, dentre outros motivos.

Quem deseja retirar o seu FGTS para fins imobiliários, pode garantir de variados benefícios. O trabalhador pode retirar seu Fundo de Garantia quando necessitar de:



Compra de imóvel


Para quem deseja comprar um imóvel com o valor do FGTS, poderá retirá-lo a qualquer momento mediante apresentação de documentação exigida no ato (carteira de trabalho, comprovante de residência atual, certidões de nascimento e casamento, CPF e carteira de identidade, além de certidão de matrícula ou cópia do IPTU do imóvel a ser adquirido – que demonstre situação regular para a aquisição). O beneficiado também precisa ter, no mínimo, três anos de carteira de trabalho assinada não contínuos, não possuir financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do Brasil, estar trabalhando ou habitando no mesmo local em que o novo imóvel será adquirido e não possuir casa própria no mesmo município do novo imóvel.


Reforma de imóvel


Por lei, a Caixa Econômica Federal não libera o valor do FGTS para ser utilizado em reformas de imóveis. Porém, libera dois tipos de empréstimos: o Fimac FGTS é um empréstimo para quem tem FGTS com o valor máximo de R$20 mil; como também o Construcard da Caixa, um empréstimo compra de material de construção para reformas, com um prazo de até 238 meses para quitar a dívida das parcelas.


Financiamento Imobiliário


O beneficiário pode retirar parte do Fundo de Garantia para financiar um imóvel. Para isto, o beneficiário deve seguir os mesmos passos de quem vai realizar a compra de um imóvel (primeiro item).


Liquidação do saldo devedor

O beneficiário poderá utilizar do valor do seu Fundo de Garantia para quitar totalmente sua dívida de um imóvel ou pagar uma parcela do saldo total devedor, contanto que o contrato de financiamento realizado por uma instituição bancária esteja assinado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).


Pagamento de parte do valor das prestações


O beneficiário poderá usar do Fundo de Garantia para diminuir em até 80% o valor das parcelas feitas em até 12 meses consecutivos, contanto que o contrato de financiamento esteja assinado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).




Fonte: http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/quando-pode-ser-usado-o-fgts.html
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